1ª Seção do STJ afasta necessidade de decisão judicial para início do cômputo da prescrição intercorrente em execução fiscal
Publicado em 15-10-2018
Por acórdão proferido em sede de julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.340.553), a 1ª Seção do STJ estabeleceu, dentre outras teses, precedente que deve levar à significativa redução do tempo de tramitação de execuções fiscais – considerado desde a sua propositura até decisão final que declare a inexistência de bens penhoráveis em nome do executado.
Na sistemática da Lei 6.830/80, “O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora” (art. 40, caput), sendo que, decorrido o período de um ano desde o início da suspensão, “o Juiz ordenará o arquivamento dos autos” (§2º). O art. 40, §4º, por sua vez, estabelece a prescrição intercorrente, para fins de aplicação do prazo prescricional aplicável ao caso concreto.
De acordo com a decisão do STJ, contudo, passa a ser dispensado qualquer pronunciamento judicial para fins de (i) início do prazo de suspensão de um ano e de (ii) início do prazo da prescrição intercorrente. O entendimento expressado pela 1ª Seção é no sentido de que a ciência, pela Fazenda, da inexistência de bens penhoráveis em nome do executado, dá automático início ao prazo de um ano previsto no art. 40, caput e §1º da Lei 6.830/80; e, ainda, de que o fim do período de suspensão confere início automático ao prazo prescricional.
Com isso, poderá ser suprimido, do tempo necessário de tramitação da execução fiscal, aquele período de tempo entre a constatação de que inexistem bens a serem bloqueados e expropriados e a respectiva decisão declarando a referida inexistência. No mesmo sentido, o tempo entre o fim da suspensão e a declaração judicial de arquivamento do feito para fins de configuração da prescrição intercorrente também deixará de ser um fator favorável à morosidade do processo.
O entendimento firmado, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, pode repercutir em mais de 27 milhões de execuções fiscais em trâmite no País.
Nilson Reis Júnior Sócio do RRR [email protected]
Vitor Santiago Malta Advogado do RRR [email protected]