STF valida homologação de partilha sem quitação do ITCMD

Publicado em 30-04-2025

Em decisão com repercussão geral, o STF confirmou a possibilidade de homologar judicialmente a partilha de bens em inventários antes do pagamento do ITCMD. A Corte reconheceu a validade do § 2º do art. 659 do Código de Processo Civil, que expressamente autoriza a homologação da partilha mesmo sem a quitação do tributo.

Segundo o relator, Ministro Luís Roberto Barroso, exigir o pagamento do imposto como condição para concluir o inventário viola princípios constitucionais como o devido processo legal, o direito à propriedade, o acesso à Justiça e a razoável duração do processo — todos previstos no artigo 5º da Constituição Federal.

Com esse entendimento, os herdeiros poderão finalizar judicialmente a partilha dos bens independentemente do recolhimento imediato do imposto, o que representa uma importante medida de desburocratização dos processos de sucessão. No entanto, o imposto continua sendo devido, mas sua cobrança deve ocorrer por meios próprios, sem obstruir o andamento do inventário.

A decisão traz maior segurança jurídica e evita paralisações indevidas em processos sucessórios, especialmente em situações em que os herdeiros enfrentam dificuldades para arcar com o tributo antes da formalização da partilha.

A equipe do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
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Sérgio Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

sergio@resenderibeiro.com.br

Ana Paula Campos de Souza

Advogada do RRR Advogados

anapaula@resenderibeiro.com.br