2º Congresso do Fonaref aprova 4 enunciados para a recuperação de empresas

Publicado em 31-05-2024

O primeiro enunciado aprovado traz o seguinte texto: “Incumbe ao juízo da recuperação judicial, quando provocado, o reconhecimento da essencialidade do bem de capital, mediante a análise das circunstâncias do caso”. A partir disso, o secretário-geral do Fonaref, Daniel Costa, informa que “o juiz tem a lei para ser adaptada àquela situação que precisa ser resolvida”, ou seja, concede mais flexibilidade ao juiz de primeiro grau na análise do caso.

O segundo enunciado aprovado traz a seguinte redação: “O crédito sujeito aos efeitos da recuperação judicial será novado e pago conforme o plano de recuperação judicial homologado, mesmo que não habilitado e ainda que a recuperação judicial já tenha sido encerrada”. Ainda segundo Daniel Costa, o referido enunciado foi baseado em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que a habilitação é condição para exercício de direitos políticos dentro da recuperação judicial”.

Em sequência, o terceiro enunciado aprovado orienta: “Cabe ao administrador judicial disponibilizar no respectivo sítio eletrônico o Relatório da Fase Administrativa, o Relatório Mensal de Atividades e o Relatório dos Incidentes Processuais”. O enunciado traz a importância da transparência nos processos, proporcionando um “retrato da situação jurídico-processual da empresa em recuperação”, segundo Daniel Costa.

O último enunciado aprovado define: “É necessária procuração com poderes específicos para representação do credor em assembleia geral de credores”. Foi levado em consideração que as matérias objeto de deliberação em assembleia geral de credores podem ser diversas, como previsto no art. 35 da Lei nº 11.101/05, podendo abranger renúncia a direitos, por exemplo.

Portanto, os enunciados aprovados pelo Fonaref auxiliam na tramitação dos processos no Brasil, além de organizar os processos de modo que atendam aos princípios da celeridade e da função social das empresas, resguardando os direitos das partes.

Nilson Reis Júnior Sócio do RRR Advogados [email protected]

Sérgio de Oliveira Júnior Advogado do RRR Advogados [email protected]