3ª Seção do STJ aprova cinco novas súmulas em Direito Penal
Publicado em 02-10-2023
Os enunciados recém aprovados abordam tópicos de relevância no contexto do Direito Penal e Processual Penal, buscando elucidar entendimentos consolidados nos julgamentos e que servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do Tribunal.
A finalidade primordial dessas novas súmulas é proporcionar maior clareza e previsibilidade nas decisões judiciais relacionadas a questões penais, contribuindo para a eficácia e agilidade do sistema de justiça. Elas espelham o entendimento consolidado do STJ em relação a esses temas específicos, constituindo diretrizes importantes no âmbito do processo criminal.
Confira quais são as novas súmulas aprovadas:
Súmula 658: O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária.
Súmula 659: A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.
Súmula 660: A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.
Súmula 661: A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais.
Súmula 662: Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.
Segundo o art. 123 do Regimento Interno do STJ, a publicação das súmulas será no Diário de Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas.
A equipe de Direito Penal do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.