3ª seção do STJ aprova duas novas súmulas
Publicado em 30-04-2024
A 3ª seção do STJ, especializada em Direito Penal, aprovou, na sessão do dia 18/04/2024, dois novos enunciados sumulares que dizem respeito ao delito de porte ou posse de arma de fogo e aceitação de proposta de suspensão condicional do processo. Veja-se:
Súmula 667 - Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento da ação penal.
Súmula 668 - Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação, raspado, suprimido ou adulterado.
As súmulas são as orientações resultantes de um conjunto de decisões proferidas com mesmo entendimento sobre determinada matéria, de modo a uniformizar a jurisprudência dos tribunais pátrios.
A equipe de Direito Penal do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende Sócio do RRR Advogados tiago@resenderibeiro,com.br
Gabriel Pinheiro de Sá e Souza Advogado do RRR Advogados [email protected]