A criação da Polícia Penal transforma em carreira policial o posto ocupado pelos agentes penitenciários.
Publicado em 20-12-2019
Conforme texto expresso pela Emenda Constitucional n° 104, de 2019, a Polícia Penal será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer. No Distrito Federal, a nova polícia será subsidiada por recursos da União, embora subordinadas ao governador distrital.
O Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça, pontua que a criação da Polícia Penal contribui para a segurança pública na medida em que, por exemplo, libera vários policiais militares e civis que hoje trabalham em presídios, cadeias e estabelecimentos prisionais, que poderão voltar à suas antigas funções. Serão pontos fortes da Polícia Penal, além da segurança interna dos presídios, ainda, a segurança externa, a execução de atividades de caráter preventivo e ostensivo nos presídios e a padronização da atividade no País.
A norma prevê que o preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público ou pela transformação dos cargos isolados ou de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes.
De acordo com informações da Câmara dos Deputados, os agentes penitenciários serão equiparados a membros das demais polícias brasileiras, mas com atribuições específicas a serem fixadas e regulamentadas por lei.
A equipe de Direito Penal do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]
Guilherme Gomes Sabino Advogado do RRR Advogados [email protected]