AGU define critérios para escolha de árbitros pela União
Publicado em 30-03-2022
A Portaria Normativa AGU nº 42, publicada no dia 09/03/2022, estabeleceu os critérios para a escolha de árbitros pela União, nos procedimentos arbitrais em que a AGU seja parte.
Entre os referidos critérios, destacam-se os seguintes: (i) não incidir em situações de conflito de interesse; (ii) deter conhecimento compatível com a natureza do contrato e do litígio; (iii) não ter relações que caracterizam casos de impedimento; e (iv) não ser ocupante de cargo das carreiras jurídicas da AGU, da Procuradoria-Geral e da Procuradoria-Geral do Banco do Brasil.
Referida portaria entrará em vigor no dia 1º/01/2022.
A equipe de Direito Arbitral do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Flávio Leite Ribeiro
Sócio do RRR Advogados
Ana Sofia Vilanova Monken
Advogada do RRR Advogados