AGU define critérios para escolha de árbitros pela União

Publicado em 30-03-2022

A Portaria Normativa AGU nº 42, publicada no dia 09/03/2022, estabeleceu os critérios para a escolha de árbitros pela União, nos procedimentos arbitrais em que a AGU seja parte.

Entre os referidos critérios, destacam-se os seguintes: (i) não incidir em situações de conflito de interesse; (ii) deter conhecimento compatível com a natureza do contrato e do litígio; (iii) não ter relações que caracterizam casos de impedimento; e (iv) não ser ocupante de cargo das carreiras jurídicas da AGU, da Procuradoria-Geral e da Procuradoria-Geral do Banco do Brasil.

Referida portaria entrará em vigor no dia 1º/01/2022.

A equipe de Direito Arbitral do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Flávio Leite Ribeiro

Sócio do RRR Advogados

[email protected]

Ana Sofia Vilanova Monken

Advogada do RRR Advogados

[email protected]