AGU estabelece parâmetros para aplicação da Lei de Improbidade no âmbito disciplinar
Publicado em 30-11-2022
O Parecer nº BBL-08, de 7/10/2022, editado pela Advocacia Geral da União esclarece questões aos administradores públicos sobre processos administrativos disciplinares que impliquem ou tenham implicado em sanções administrativas como demissão e cassação de aposentadoria do servidor público.
Embora o documento reconheça a retroatividade da lei mais benéfica ao direito administrativo sancionador, ele pontua que esse efeito deve respeitar os pressupostos constitucionais da tutela da probidade e também que não deverá prejudicar o ato jurídico perfeito.
Resumidamente, o parecer pontua que as alterações e inovações promovidas pela Lei 14.230/21 na Lei da Improbidade Administrativa não retroagem para alcançar sanções disciplinares aplicadas pela autoridade competente por ato de improbidade administrativa na vigência da norma anterior.
De outro lado, aos atos ímprobos anteriores às novas regras, mas ainda não julgados, aplicam-se as diretrizes da nova norma, diante da análise do caso concreto e desde que a nova redação seja mais benéfica ao acusado.
O parecer visa conferir segurança jurídica à administração pública, preservando os julgamentos já assentados e consolidados antes da alteração da Lei de Improbidade Administrativa e, de outro turno, para aplicação das novas regras, observado o caso concreto em curso ainda não decidido pela autoridade administrativa competente.
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A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Guilherme Gomes Sabino
Advogado do RRR Advogados