Alteração no Código Florestal Brasileiro permite o uso do CAR para apuração de área tributável do ITR.
Publicado em 31-07-2024
Foi sancionada, no último dia 23/07/24, a Lei 14.932/24, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural, ou seja, do ITR, alterando o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12).
Para cálculo do ITR são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente, reserva legal, áreas impróprias para agropecuária e as de interesse para a proteção dos ecossistemas.
Anteriormente, utilizava-se para fins de apuração de ITR o Ato Declaratório Ambiental, ADA, documento de cadastro das áreas de imóveis rurais, feito junto ao Ibama.
O CAR é ferramenta utilizada para integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais com a finalidade de controle, monitoramento, planejamento ambiental, preservação de áreas e combate ao desmatamento.
A nova Lei representa simplificação na declaração do ITR, situação que beneficia o contribuinte.
A equipe de Direito Tributário do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Flávio Leite Ribeiro
Advogado do RRR Advogados
Kessler Cotta Gomes
Advogado do RRR Advogados