Alteração no Código Florestal Brasileiro permite o uso do CAR para apuração de área tributável do ITR.

Publicado em 31-07-2024

Foi sancionada, no último dia 23/07/24, a Lei 14.932/24, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural, ou seja, do ITR, alterando o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12). 

Para cálculo do ITR são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente, reserva legal, áreas impróprias para agropecuária e as de interesse para a proteção dos ecossistemas.

Anteriormente, utilizava-se para fins de apuração de ITR o Ato Declaratório Ambiental, ADA, documento de cadastro das áreas de imóveis rurais, feito junto ao Ibama.

O CAR é ferramenta utilizada para integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais com a finalidade de controle, monitoramento, planejamento ambiental, preservação de áreas e combate ao desmatamento. 

A nova Lei representa simplificação na declaração do ITR, situação que beneficia o contribuinte.

A equipe de Direito Tributário do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Flávio Leite Ribeiro

Advogado do RRR Advogados 

[email protected] 

Kessler Cotta Gomes

Advogado do RRR Advogados 

[email protected]