Anac: Menores de 16 anos têm direito a assento próximo aos responsáveis

Publicado em 31-01-2024

Anac: Menores de 16 anos têm direito a assento próximo aos responsáveis

O Ministério Público Federal obteve uma vitória significativa no judiciário ao ajuizar uma ação contra as companhias aéreas, alegando que estas estavam cobrando taxas adicionais pela marcação antecipada de assentos. A acusação destacava que essa prática estaria induzindo pais ou responsáveis a efetuarem o pagamento dessas taxas para evitar a separação de menores durante os voos.

Em 1ª instância, o juízo decidiu que a cobrança seria cabível somente em casos de mudança de classe ou para assentos especiais, como aqueles com espaço adicional para as pernas, nos quais o pagamento de taxa adicional é tradicionalmente exigido.

Em resposta, a ANAC interpôs um recurso buscando a suspensão dos efeitos da sentença até o julgamento da apelação. No entanto, a relatora do caso, a Desembargadora Federal Kátia Balbino, da 6ª turma do TRF da 1ª região, destacou em sua decisão que, embora o número de reclamações sobre essa prática não seja expressivo, não se deve basear uma política pública social em estatísticas.

Em seu voto a relatora ressaltou que, basta a violação do direito fundamental de uma única criança ou adolescente para que o Estado seja obrigado a intervir, considerando inaceitável a inércia da agência reguladora com base em meras estatísticas.

Essa decisão representa um importante passo na proteção dos direitos dos passageiros, especialmente aqueles que viajam com menores, e destaca a responsabilidade das companhias aéreas em garantir o exercício pleno das garantias constitucionais. A questão agora aguarda o julgamento da apelação, que deverá definir os desdobramentos dessa importante ação judicial.

A equipe de Direito Cível do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Sérgio Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]

Laryssa Miranda Alcântara Advogada do RRR Advogados [email protected]