Ao longo do 1º semestre, o STF reconheceu repercussão geral em 27 temas
Publicado em 16-08-2019
O plenário virtual da Corte reconheceu repercussão geral, de janeiro a junho de 2019, em 27 temas, trazidos em Recursos Extraordinários e Recursos Extraordinários com Agravo, conforme consta no relatório das atividades desempenhadas no primeiro semestre de 2019 pelo STF, apresentado à imprensa.
Após a Emenda Constitucional 45/2004, para que um Recurso Extraordinário possa ser apreciado pelo STF passou a ser necessário que o recorrente demonstre que a matéria debatida apresenta repercussão geral, ou seja, que tenha relevância social, política, econômica ou jurídica que ultrapasse os interesses subjetivos das partes envolvidas naquela causa em particular.
Assim, julgado o mérito do recurso pelo Supremo e fixada a tese de repercussão geral as demais instâncias do Poder Judiciário devem aplicar o entendimento a todos os processos que versem sobre questão idêntica, garantindo assim racionalidade dos trabalhos e a segurança dos jurisdicionados.
Desde a implementação do plenário virtual do Supremo, em 2007, o STF reconheceu a presença de repercussão geral em 717 dos 1.050 temas apreciados. Até o momento, o Tribunal já julgou o mérito de 397 temas. Os números detalhados estão disponíveis no portal do STF.
Neste primeiro semestre de 2019, os temas afetados pela repercussão geral versam sobre, no âmbito do direito de família, a separação judicial como requisito para o divórcio não consensual, após a Emenda Constitucional 66/10, dever da OAB de prestar contas ao TCU, Precatórios e a possibilidade de incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor e o efetivo pagamento, obrigatoriedade de transmissão pelas emissoras de rádio da “voz do Brasil” em horário impositivo, dentre outros nas áreas do direito penal, tributário e trabalhista. Todos os temas afetados poderão ser encontrados neste link.
Segundo o Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, a missão da corte é defender a ordem democrática constitucional, zelar pela efetividade dos direitos fundamentais de cada cidadão e moderar os conflitos sociais e políticos que surgem na vivência democrática, desse modo, pontuou que as principais diretrizes da presidência no biênio 2018-2020 são a modernização administrativa e o fomento da inovação tecnológica, com foco na entrega de serviços jurisdicionais de alta qualidade.
Ainda na apresentação do relatório das atividades desempenhadas em 2019, o Presidente do STF destacou os resultados do esforço institucional em prol da eficiência e da modernização pontuando que o atual acervo da Corte é um dos menores desde 1988 e que o STF “segue firme no cumprimento de suas funções constitucionais, sempre zelando pela transparência, pela previsibilidade, pela colegialidade, pela segurança jurídica e pela eficiência na prestação jurisdicional”.
A equipe de Direito Civil do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Paula Cambraia de Paiva Advogada do RRR Advogados [email protected]