Aplicação de multa por câmeras de vigilância é regulamentada pelo CONTRAN

Publicado em 29-04-2022

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 01/04/2022, a Resolução nº 909/22 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que autoriza a fiscalização online, por sistemas de videomonitoramento, de condutores e veículos que estejam descumprindo as normas gerais de circulação de trânsito, possibilitando, assim, sua autuação.

De acordo com a Resolução, o auto de infração lavrado deverá conter no campo “observação” a forma como foi constatado o cometimento da violação.

Determina, ainda, que as vias em que irão ocorrer este tipo de fiscalização – por meio de câmeras de vigilância – deverão estar devidamente sinalizadas para esse fim.

A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Gabriela Salman Macedo

Advogada do RRR Advogados

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