Aplicação de multa por câmeras de vigilância é regulamentada pelo CONTRAN
Publicado em 29-04-2022
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 01/04/2022, a Resolução nº 909/22 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que autoriza a fiscalização online, por sistemas de videomonitoramento, de condutores e veículos que estejam descumprindo as normas gerais de circulação de trânsito, possibilitando, assim, sua autuação.
De acordo com a Resolução, o auto de infração lavrado deverá conter no campo “observação” a forma como foi constatado o cometimento da violação.
Determina, ainda, que as vias em que irão ocorrer este tipo de fiscalização – por meio de câmeras de vigilância – deverão estar devidamente sinalizadas para esse fim.
A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Gabriela Salman Macedo
Advogada do RRR Advogados