Após decisão do STJ, MPF edita orientação sobre informações ambientais no registro de imóveis

Publicado em 31-12-2022

O MPF, por meio de sua Quarta Câmara de Coordenação e Revisão, editou a Orientação nº 6 – 4 CCR, destinada aos procuradores federais, para que requeiram, quando entenderem pertinente, a averbação de informações ambientais diretamente ao oficial de registro de imóveis.

A medida tomada pelo MPF teve como embasamento o acórdão proferido em maio/2022, pela 1ª Seção do STJ, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 13, sob a relatoria do Ministro Og Fernandes.

No referido acórdão, que embasou a orientação, o Ministro relator consignou que o acesso à informação ambiental é elemento primordial, “transcendente e magnético”, em tudo aquilo que diga respeito à coisa pública e à democracia, especialmente no que se relaciona às matérias ecológicas.

Nas palavras no Ministro, “no âmbito da transparência ambiental, o ordenamento brasileiro intensifica ainda mais o dever do Estado, impondo inclusive a produção de informação ambiental, e não apenas a divulgação daquelas de que dispõem (transparência relativa).

Para o Ministro, a atuação do MP em casos relacionados a questões ambientais, costumeiramente, objetiva impor deveres na esfera ambiental, em um contexto de descumprimento de obrigações, o que justifica o poder conferido ao Ministério Público de “requisitar diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais” (Tese “D“ do IAC nº 13).

Para o Ministro Og Fernandes, embora a Lei de Registros Públicos não imponha a averbação na matrícula imobiliária da área de proteção ambiental, não há, por outro lado, qualquer impedimento neste sentido.

A diretriz da 4ª CCR ratifica os fundamentos da decisão do STJ, impulsionando ações dos membros do Ministério Público na disseminação ampla de informações ambientais.

A equipe de Direito Administrativo e Ambiental do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Mariana Resende

Advogada do RRR Advogados

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