Aprovado Plano de Recuperação Judicial
Publicado em 09-04-2018
O RRR assessorou uma gigante do varejo com atuação no mercado nacional, no procedimento de Recuperação Judicial requerido em 2015 com base na Lei 11.101/2005, ante aos efeitos do quadro recessivo e de crédito que assolou recentemente o país, por meio do qual buscava superar a crise financeira.
O soerguimento da empresa, que conta com mais de uma centena de lojas espalhadas no Brasil, foi considerado de grande importância para o contexto sócioeconômico nacional, diante da magnitude de sua atuação e de sua influência na economia.
Em seu plano, a recuperanda demonstrou que o objetivo principal é convencer a coletividade de credores da adoção de determinadas medidas que permitam a reorganização das atividades empresariais, com vistas à continuidade do seu negócio e, por conseguinte, efetuar os pagamentos a que se propôs a todos os credores envolvidos no processo.
O plano foi aprovado por representativa maioria dos credores da recuperanda, em Assembleia Geral ocorrida em dezembro último, concedendo assim a viabilidade operacional e a sustentabilidade da empresa, além de possibilitar o recebimento dos créditos devidos pelos credores.
Reconhecendo ter sido seguido à risca o procedimento previsto na legislação de regência (Lei 11.101/2005), a magistrada responsável por conduzir o procedimento assentou em sua decisão que: ‘satisfeitos os requisitos legais, a homologação do plano é medida que se impõe’
A expectativa é que, com a homologação do plano, a sociedade não somente consiga o seu pleno soerguimento, mas volte a crescer, gerando empregos e recolhendo impostos. A propósito, os indicadores da Serasa Experian demonstram que a recuperação judicial é um forte instrumento contra as crises econômico-financeiras que eventualmente afetam empresas dos mais variados ramos, e que ganhou força e relevância ainda maior diante dos impactos da recessão que assola o país.
O RRR atua, de forma especializada, nesta seara de recuperação e falência de empresas.