Associação poderá cultivar cannabis para produção de óleo medicinal

Publicado em 28-02-2023

O juiz Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, em uma ação civil pública contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proferiu uma sentença autorizando a Associação de Cannabis Medicinal de Santa Catarina (Santa Cannabis) a cultivar maconha e produzir óleo para tratamento dos associados que tenham indicação clínica de uso.

A informação foi divulgada nesta quarta-feira (22) pela Justiça Federal, mas a decisão foi emitida ainda no dia 16/02/2023.

Com a autorização, a associação poderá importar sementes de cannabis para plantio e realizar pesquisas com o grupo de pacientes da associação.

Na ação, a Santa Cannabis alegou que o uso medicinal da planta já é uma realidade internacional, e que no país existem milhares de pessoas com prescrição médica para a utilização do óleo. A substância seria eficaz no tratamento de várias doenças, como, por exemplo, em casos de epilepsias infantis.

A associação, que atende 3.400 pacientes associados – segundo informações do presidente da entidade, Pedro Sabaciauskis, afirmou, também, que atualmente a única alternativa para pacientes com prescrição médica é a obtenção de uma Autorização Excepcional de Importação da Anvisa, sendo que o medicamento importado possui um custo médio mensal de cerca de R$ 3,5 mil.

Na decisão, o juiz destacou: “não há controvérsia em relação as propriedades medicinais [da planta], que são reconhecidas pelas rés [Anvisa e União]. Observou, ainda, que “as discussões no âmbito administrativo arrastam-se há anos, sem que se aproxime de uma regulamentação específica; por outro lado, os pacientes que necessitam da cannabis para tratamento de sua saúde ficam sem ter uma forma adequada de obtê-la”.

Para o magistrado, a demora da atualização das regras acerca da cannabis “constitui omissão por parte da Administração, a ponto de causar prejuízo à saúde pública”.

Assim, o executivo explica que todo o processo será feito pela entidade, desde a semente até a produção do medicamento, o que deve baratear os custos e facilitar o acesso do tratamento a pacientes que não têm condições de pagar.

Apesar da autorização, a Justiça Federal esclarece que as proibições da Anvisa referentes a finalidades distintas das autorizadas pela sentença permanecem aplicáveis à associação.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Veja a decisão.

A equipe de Direito Constitucional do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]

Larissa Sampaio Rigueira Milagres Advogada do RRR Advogados [email protected]