Ato Conjunto do TST regula o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista
Publicado em 18-06-2020
Novo Ato Conjunto do TST alterou os artigos do Ato Conjunto nº 01, de 16 de outubro de 2016 (LINK 1), que regulamentava os requisitos mínimos para utilização do seguro garantia judicial e fiança bancária. A principal alteração é a equiparação expressa do dinheiro à fiança bancária, quando atendidos os requisitos de utilização.
Ainda, foi suprimida a norma que limitava o aceite do seguro garantia judicial na execução trabalhista à sua apresentação antes da efetiva constrição do dinheiro. Também passa a ser autorizada a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial e fiança bancária, requerimento que deve ser apresentado ao juiz ou relator competente para decidir o pedido, na fase em que se encontrar o processo.
Essas exigências são aplicáveis inclusive para aos seguros garantia judiciais e às cartas de fiança já apresentados, cabendo ao magistrado deferir prazo para a devida adequação aos novos termos.
A equipe de Direito do Trabalho do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio do RRR Advogados [email protected]
Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do RRR Advogados [email protected]