Audiência de custódia deve ser realizada em todo tipo de prisão, decide STF

Publicado em 01-03-2023

A audiência de custódia é realizada em até 24 horas após a prisão, em que o preso é apresentado à autoridade judicial competente para verificação da regularidade do ato da prisão, para avaliação da necessidade de manutenção da prisão e aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere preventivo.

Inicialmente idealizada para atender aos casos de prisão em flagrante delito, a audiência de custódia não mais se restringirá a tais situações, mas alcançará também os presos em decorrência de mandados de prisão temporária, preventiva e prisão para cumprimento de pena.

O entendimento é de que a audiência de custódia não se trata de mera formalidade burocrática, mas de relevante instrumento processual que labora em favor da tutela de direitos fundamentais. O voto condutor anota que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, documentos internacionais dos quais o Brasil signatário e que preveem a realização da audiência de custódia, não fazem distinção a partir de modalidade prisional.

A apresentação do preso à autoridade judicial, seja qual for a modalidade de prisão, permite que se faça avaliação da persistência dos fundamentos que motivação a prisão e a ocorrência de eventual tratamento desumano ou degradante. Podem ser avaliadas, ainda, circunstâncias pessoais que afetem a necessidade de manutenção da prisão como gravidez, doenças graves, idade avançada imprescindibilidade aos cuidados de terceiros etc.

O STF, fundado nas razões acima, decidiu que são inadequados os atos normativos emanados pelos Tribunais regionais e estaduais no sentido de restringir a realização da audiência de custódia apenas às hipóteses de prisão em flagrante delito, devendo-se garantir o ato a todas as espécies de prisão.

Para ler o voto do relator clique aqui.

A equipe de Direito Penal do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

[email protected]

Guilherme Gomes Sabino

Advogado do RRR Advogados

[email protected]