Autorizada mudança de imóvel comercial para residencial
Publicado em 31-07-2022
Anteriormente era necessária unanimidade dos condôminos para alteração da “destinação do edifício” ou da unidade imobiliária: ou seja, a totalidade dos condôminos precisaria comparecer à Assembleia e deliberar favoravelmente à mudança.
Essa expressão ganhou especial relevância após o Superior Tribunal de Justiça entender que a locação por temporada (como as do Airbnb, principal plataforma da modalidade) não seria admissível caso a convenção condominial estabelecesse destinação exclusivamente residencial.
Agora, com a alteração legal da Lei nº 14.405/22 que prevê “Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária”, tornou-se mais fácil a aprovação de mudanças na convenção condominial.
A equipe de Direito Civil do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Nilson Reis Junior
Sócio do RRR Advogados
Patricia Teodoro de Freitas Gomes
Advogada do RRR Advogados