BACEN preestabelece as datas para fornecimento de informações sobre situação patrimonial
Publicado em 20-02-2020
Aquelas pessoas físicas ou jurídicas que forem titulares e/ou receptores de capitais internacionais devem ficar atentas aos prazos para envio das informações sobre suas situações patrimoniais.
Conforme determinado pela Resolução BACEN nº 3.854/2010, as declarações deverão ser enviadas até as seguintes datas:
(i) Declaração de inclusão de novo quadro societário no sistema do Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (“RDE-IED”) envio até às 18:00 do dia 31/03/2020 (ii) Declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”), envio entre 17/02/2020 até às 18:00 do dia 06/04/2020 (iii) Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País envio entre 01/07/2020 até às 18:00 do dia 17/08/2020
Vale destacar, para tanto, que, no presente ano (de final O), o Censo Anual dá lugar ao Censo Quinquenal, nos termos da Circular BACEN nº 3.795/2016, havendo, portanto, alterações quantos aos requisitos para prestar declaração.
Os requisitos para envio de tais declarações, bem como maiores informações no que se refere às pessoas abrangidas por estas resoluções, poderão ser consultados junto à equipe de Direito Financeiro do RRR.
Flávio Leite Ribeiro Sócio do RRR Advogados [email protected]
Paula Cambraia de Paiva Advogada do RRR Advogados [email protected]