Bolsonaro anuncia mudanças em normas de saúde e segurança no trabalho
Publicado em 16-08-2019
Em 30/07/2019, o Presidente anunciou o início de um processo de profundas mudanças nas normas de saúde e segurança no trabalho. As alterações envolvem a revisão e atualização das 36 NRs atualmente em vigor, reduzindo exigências impostas aos empregadores e a intervenção estatal na iniciativa privada.
O processo iniciou com a Portaria nº 915/2019, que alterou a NR-1, passando a permitir o aproveitamento de treinamentos realizados em outras empresas quando o trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade, desde que tenha sido realizado em período não superior a dois anos. Também liberou micro e pequenas empresas da obrigação de elaborar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e controle médico e de saúde ocupacional.
A mesma Portaria ainda revogou a NR-2, que determinava a obrigatoriedade de realização de inspeção prévia pelo Ministério do Trabalho em caso de abertura de estabelecimento novo.
Também foi publicada a Portaria nº 916/2019, que atualizou a NR-12, todavia sem alterar seu conteúdo, apenas atualizando a redação de forma a torna-la menos complexa e mais alinhada aos padrões internacionais.
As mudanças não exigem aval do Congresso e entram em vigor em 45 dias.
A equipe de Direito do Trabalho do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio do RRR Advogados [email protected]
Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do RRR Advogados [email protected]