CADE julga ato de concentração e autoriza a formação de joint venture com gigantes do ramo automotivo
Publicado em 31-08-2022
O CADE julgou o processo administrativo nº 08700.004293/2022-32, autorizando a criação de plataforma para troca de dados na indústria automotiva.
A joint venture é formada por Basf SE, BMW Holding B.V., Henkel AG & CO. KGAA, Mercesdes-Benz AG, Robert Bosch GMBH, SAP SE, Schaeffler Invest GMBH, Siemens Industry Software GMBH, T-Systems International GMBH, Volkswagen AG e ZF Friedrischshafen AG. Cada sociedade terá 9.1% do capital social da operação e todas elas continuarão autuando de forma autônoma nos seus setores de mercado.
Conforme dados fornecidos no procedimento administrativo, o projeto envolve rede de dados coletiva de amplo e livre acesso no setor, aumentando a eficiência nos processos, a qualidade dos produtos, bem como o atingimento de metas de sustentabilidade.
O órgão antitruste brasileiro chegou à conclusão que a operação não prejudica o ambiente concorrencial do país, tratando-se de empreendimento focado nos processos produtivos e na eficiência, e não na operação comercial.
A joint venture havia sido aprovada anteriormente em órgão equivalente ao CADE na Alemanha.
A equipe de Direito Empresarial do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Flávio Leite Ribeiro
Sócio do RRR Advogados
Kessler Cotta Gomes
Advogado do RRR Advogados