Câmara aprova Medida Provisória que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Publicado em 14-06-2019
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 28/05/2019, a Medida Provisória n° 869/2018, que altera a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados –, a fim de modificar disposições sobre a proteção de dados pessoais e criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão competente para regulamentar, interpretar e fiscalizar o cumprimento da referida norma, bem como sancionar agentes responsáveis por seu descumprimento.
Referida medida tem por objetivo dar mais proteção aos dados pessoais das pessoas naturais, contudo, sem deixar de estabelecer exceções, nas quais o Poder Público poderá, em situações específicas, realizar o compartilhamento de informações junto a instituições privadas.
No que tange à proteção dos dados pessoais, os legisladores ressaltaram a importância da atuação da ANPD para garantir a segurança do consumidor, de modo a evitar a comercialização de informações sem que estes tenham ciência. Segundo afirmou o relator revisor da Medida Provisória, “os dados bem trabalhados valem milhões e muitas vezes o consumidor tem suas informações comercializadas sem saber. Daí a necessidade de debruçarmos sobre esse tema. O foco que nós, legisladores, precisamos ter é proteger o cidadão”.
Além da criação de referido órgão que irá fiscalizar e regularizar a proteção de dados pessoais, a Medida Provisória também flexibiliza a possibilidade de fornecimento de informações de dados do consumidor sem consentimento. O objetivo dessas flexibilizações foi eliminar as condicionantes consideradas excessivas ou inadequadas ao interesse público.
Um importante exemplo diz respeito ao tratamento de dados pessoais para fins exclusivamente acadêmicos que originalmente era condicionado ao consentimento dos titulares, o que, segundo afirmaram os legisladores, dificultava ou até mesmo inviabilizava diversas pesquisas.
A partir da alteração trazida pela Medida Provisória passa a ser possível fornecer dados sem o consentimento do titular, ficando a critério da ANPD a análise da viabilidade do compartilhamento dos dados ou não.
Da mesma forma, foi relativizada a necessidade de consentimento dos titulares quanto aos dados sensíveis relacionados à saúde. Esta alteração foi implementada sob o argumento de que os titulares poderiam, até então, omitir informações das operadoras de planos de saúde, o que causava prejuízo à segurança jurídica dos contratos e potencial impacto nos preços dos serviços de saúde suplementar.
Para maiores informações, a equipe de Direito Civil e Imobiliário do RRR Advogados está à disposição.
Paula Cambraia de Paiva Advogada do RRR Advogados [email protected]