Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei nº 6.229/05, que reformula a Lei de Falências e de Recuperação Judicial
Publicado em 21-09-2020
A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão do plenário realizada no final do mês de agosto, o Projeto de Lei nº 6.229/05.
Dentre as principais mudanças legislativas, tem-se que o devedor, mediante autorização judicial, poderá celebrar contratos de financiamento na fase de RJ, com o oferecimento de bens em garantia, inclusive pessoais dos sócios.
Houve também a ampliação das possibilidades de negociação do devedor com os credores, os quais, se não aprovado o plano de recuperação na assembleia, poderão, se assim restar autorizado na assembleia, apresentar plano de soerguimento conforme seus critérios, no prazo de 30 dias.
Outra alteração foi a flexibilização do pagamento dos débitos tributários – questão de extrema relevância, posto que as empresas em recuperação judicial poderão requerer o parcelamento de sua dívida fiscal em 120 meses ou, mediante o pagamento de até 30% da dívida consolidada, em 84 meses.
Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido. A proposta também contempla as dívidas rurais, beneficiando o agricultor enquanto pessoa física, de modo que as cooperativas não participariam do processo.
Como se vê, o Projeto de Lei nº 6.229/05 visa a garantir que, mesmo diante da recuperação judicial, uma empresa possa continuar gerando emprego e renda. O momento da votação do projeto também se mostra bastante propício, considerando a preocupação com o restabelecimento da atividade econômica no pós-pandemia da Covid-19.
Além disso, há novidade também na recuperação extrajudicial. É que, na contramão da atual proibição atual de incluir créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho, o projeto aprovado permite a inclusão se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.
A equipe de Direito Civil e Empresarial do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Nilson Reis Júnior Sócio do RRR Advogados [email protected]
Mariana Silva Chiarini Advogada Associada do RRR Advogados [email protected]