CARF decidiu que compete à Fazenda provar irregularidade nas declarações fiscais apresentadas pelo contribuinte
Publicado em 12-11-2018
A 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (“CARF”) entendeu que quem tem de provar eventuais irregularidades nas declarações fiscais prestadas é o Fisco e, se as provas não forem suficientes para manutenção de eventual autuação lavrada, esta pode ser anulada, já que não é ônus do contribuinte provar a correção de suas declarações.
O caso específico tratou de auto de infração para cobrança de valores referentes ao Imposto de Importação, no valor original de R$161.188,72, oriundo de ações fiscais desenvolvidas em razão de investigação policial na qual foi apurado se haveria um grupo de empresas envolvido em supostas fraudes fiscais, sonegação fiscal, falsificação de documentos e evasão de divisas.
Todavia, o CARF entendeu que não foram apresentadas provas de sonegação ou falsificação de declarações. Nesse sentido, o relator do processo salientou que somente os elementos de prova obtidos em fiscalização válida seriam lícitos para embasar as autuações, eis que, anteriormente, o STJ havia anulado todas as provas colhidas por intercepções telefônicas realizadas na operação policial, por entender que eram ilegais.
Por essa razão, o acórdão referido consignou que “cabe à autoridade fiscal apresentar as provas dos fatos imputados em auto de infração, sendo a carência probatória ensejadora de improcedência da autuação. No caso em análise, expurgados os elementos derivados da chamada ‘Operação Dilúvio’ (considerados como prova ilícita pelo Poder Judiciário), não resta substrato ao lançamento suficiente para manutenção da imputação fiscal”. Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
A equipe de Direito Tributário do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Marcelo Cardoso dos Santos Advogado do RRR [email protected]