Chegam à Justiça brasileira os primeiros pedidos relacionados à herança digital

Publicado em 15-10-2018

A herança digital, que atualmente não é regulamentada no Brasil, refere-se à transmissão, aos herdeiros, de conteúdo de contas e arquivos digitais que pertenciam ao morto. Como exemplo, podemos citar contas de redes sociais ou “blogs” e os acervos de músicas e livros (os e-books) em bibliotecas eletrônicas.

Em alguns cenários, os bens possuem apenas valor afetivo mas, em outras situações, o conteúdo pode possuir relevância patrimonial. É o caso, por exemplo, das bibliotecas on-line e de contas em sites e blogs administradas e exploradas com um viés econômico.

Considerando a ausência de regulamentação pelas Leis nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet) e nº 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados), que poderiam contemplar esse assunto, e a atualidade do tema, também não há, até o momento, um entendimento uniforme da jurisprudência sobre o assunto.

É possível, contudo, defender que, se há valor patrimonial, a sucessão seria cabível, até mesmo por inexistir qualquer limitação legal nesse sentido. Em contrapartida, dados, fotos, conversas e relatos pessoais, que se tratam de direitos personalíssimos, não poderiam ser transmitidos aos herdeiros, com base no que dispõe o art. 5º, XII, da Constituição Federal, que estabelece a inviolabilidade do sigilo das correspondências, comunicações telegráficas, dados e comunicações telefônicas.

O texto do Projeto de Lei nº 4.099-A, de 2012, que pretende incluir no artigo 1.788, do Código Civil, que “a transmissão aos herdeiros de todo o conteúdo de contas ou arquivos digitais de titularidade do morto”, visa instituir uma regra para a questão da herança digital. Contudo, essa alteração ainda é passível de gerar dúvidas quanto ao tema, pois não diferencia os conteúdos patrimonial e extrapatrimonial do direito sucessório.

Fato é que cada vez mais as pessoas se utilizam de bens digitais e a tendência é que esse tema seja cada vez mais discutido e colocado em prática no dia-a-dia. O RRR oferece equipe capacitada para prestar assessoria em casos que envolvem questões relacionadas à herança digital, estando à disposição para prestar maiores informações sobre o assunto.

Nicole Peres Lichter Advogada do RRR [email protected]