CJF: Honorários destacados terão prioridade nos precatórios federais

Publicado em 31-08-2022

O Conselho da Justiça Federal decidiu, por unanimidade que os honorários contratuais e o pagamento de crédito principal devem ser realizados perante a Justiça Federal, observando posição na ordem de precedência do crédito principal.

A iniciativa foi apresentada pelo Conselho Nacional Federal da OAB ao CJF, ao pugnar pela reconsideração do critério adotado para liberação dos valores, especialmente quanto à falta de previsão do pagamento de honorários contratuais destacados junto aos valores principais no exercício de 2022.

O Ministro Humberto Martins, presidente do CJF, votou favoravelmente ao pedido formulado, afirmando que “É assim como penso, é assim como voto. No sentido de estabelecer que o pagamento do crédito principal e dos honorários contratuais destacados nos precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal devem ser realizados, no âmbito da Justiça Federal, de forma concomitante”.

A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Marcela Araujo Rosa

Advogada do RRR Advogados

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