CJF: Honorários destacados terão prioridade nos precatórios federais
Publicado em 31-08-2022
O Conselho da Justiça Federal decidiu, por unanimidade que os honorários contratuais e o pagamento de crédito principal devem ser realizados perante a Justiça Federal, observando posição na ordem de precedência do crédito principal.
A iniciativa foi apresentada pelo Conselho Nacional Federal da OAB ao CJF, ao pugnar pela reconsideração do critério adotado para liberação dos valores, especialmente quanto à falta de previsão do pagamento de honorários contratuais destacados junto aos valores principais no exercício de 2022.
O Ministro Humberto Martins, presidente do CJF, votou favoravelmente ao pedido formulado, afirmando que “É assim como penso, é assim como voto. No sentido de estabelecer que o pagamento do crédito principal e dos honorários contratuais destacados nos precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal devem ser realizados, no âmbito da Justiça Federal, de forma concomitante”.
A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Marcela Araujo Rosa
Advogada do RRR Advogados