CMN altera regras para contas de depósito em reais de residentes no exterior
Publicado em 21-08-2020
O CMN publicou, em 30/07/2020, a Resolução nº 4.844, que altera algumas disposições sobre o mercado de câmbio, em relação à prestação de informação sobre as movimentações em contas de depósito em reais de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, previstas na Resolução nº 3.568/08.
A Resolução nº 4.844 aumentou, de R$10.000,00 para R$100.000,00, o valor a partir do qual é obrigatório informar ao BACEN a movimentação ocorrida em conta de depósito de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.
A Resolução também previu a possibilidade de o BACEN estabelecer situações nas quais será requerida a prestação de informações sobre movimentações de valores abaixo de R$100.000,00, com base nas operações e nas suas necessidades.
Em nota, o CMN afirma que “a mudança decorre do entendimento de que seria oportuno tornar mais eficiente a captação de informações sobre a movimentação de tais contas, a partir da compatibilização dos custos de observância às necessidades do BACEN”.
Na mesma data, o CMN também publicou a Resolução nº 4.841, a qual altera requisito de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”) ao BACEN, por pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, previsto anteriormente na Resolução nº 3.854 de 2010.
A regra anterior previa que eram obrigados a apresentar a DCBE aqueles residentes, domiciliados ou com sede no país cujos ativos no exterior totalizassem montante igual ou superior a USD 100.000,00 ou o equivalente em outras moedas, na data base de 31 de dezembro de cada ano.
Com a alteração, esse valor mínimo foi majorado e passou a ser de USD 1.000.000,00, ou o equivalente em outras moedas na mesma data base.
A equipe de Direito Empresarial do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Tiago Mol Arreguy Ferreira Advogado do RRR Advogados [email protected] Nilson Reis Júnior Sócio do RRR Advogados [email protected]