CMN regulamenta uso de imóveis como garantia em financiamentos

Publicado em 31-01-2025

O Conselho Monetário Nacional (CMN) revisou as normas para operações de crédito imobiliário, permitindo que um mesmo imóvel seja utilizado como garantia em múltiplas operações de crédito. Essa mudança foi formalizada por meio da Resolução CMN n° 5.197/24, que entrará em vigor em 1º de julho de 2025.

De acordo com a nova regulamentação, a soma do valor nominal da nova operação e dos saldos devedores das operações já garantidas não pode ultrapassar o limite da cota de crédito aplicável à operação de crédito predominante. Além disso, as novas operações de crédito garantidas pelo mesmo imóvel podem ter condições de remuneração, atualização e amortização distintas daquelas originalmente pactuadas.

O Banco Central enfatizou que as instituições financeiras devem solicitar a garantia secundária sem comprometer a liberdade dos mutuários na escolha de apólices de seguro. Isso permite que os consumidores preservem o controle sobre suas escolhas financeiras, mesmo quando utilizam seus imóveis como garantia em operações de crédito.

As respectivas medidas visam otimizar o uso de ativos imobiliários e incentivar a ampliação do crédito imobiliário, especialmente para pessoas físicas, enquanto preservam a segurança das operações e as regras do setor.

A equipe do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Nilson Reis Júnior

Sócio do RRR Advogados

nilson@resenderibeiro.com.br

 

Ana Paula Campos de Souza

Advogada do RRR Advogados

anapaula@resenderibeiro.com.br