CNJ altera regras do Domicílio Judicial Eletrônico e exclui intimação de advogado
Publicado em 30-09-2024
Na 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 13/08/2024, o CNJ aprovou, por unanimidade, a Resolução 569/24, que traz mudanças significativas no funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Com essa nova norma, as comunicações processuais passam a ser feitas apenas para intimações pessoais, dirigidas diretamente às partes, enquanto os advogados serão intimados pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a partir do qual os prazos processuais começarão a contar. Essa alteração foi uma resposta a episódios em que as partes recebiam intimações sem que seus advogados tivessem conhecimento, o que gerava confusão na contagem de prazos.
O DJE é uma ferramenta digital que centraliza todas as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros. Desde o início de 2023, a plataforma tem sido uma solução prática e rápida para receber citações e intimações, alinhando-se aos objetivos do Programa Justiça 4.0 de promover acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário. A regulamentação desse sistema foi necessária após a mudança no Código de Processo Civil em 2021, que exigiu que todas as empresas, públicas e privadas, tivessem um cadastro no sistema para receber intimações.
Com a Resolução 569/24, o CNJ busca padronizar procedimentos e evitar interpretações divergentes sobre a contagem de prazos. As mudanças incluem um novo prazo para a ciência de citações por pessoas jurídicas de direito público, que agora têm 10 dias corridos para confirmar a leitura ou então a ciência será considerada tácita. As pessoas jurídicas de direito privado mantêm o prazo de três dias úteis para registrar a ciência, após o qual a comunicação expira.
Desde seu lançamento, o Domicílio já contabilizou cerca de 7 milhões de comunicações processuais, facilitando a gestão e a agilidade no envio de intimações. Atualmente, 49 tribunais estão integrados ao sistema, com a expectativa de que a plataforma seja utilizada por 1,5 milhão de empresas, promovendo economia e eficiência.
Outra novidade é a unificação dos Diários de Justiça em um único DJEN, que facilitará a consulta e o acompanhamento de processos, permitindo que advogados e partes acessem informações em um único local. Essa centralização está em fase de transição e deverá ser concluída até o fim do ano.
Para auxiliar no uso do Domicílio, o CNJ lançou um curso de capacitação online para representantes de empresas, que inclui um manual do usuário e aulas gravadas, disponíveis na plataforma Moodle do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud).
A equipe de Direito Civil do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Sérgio Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Luísa Almeida Freitas Leal
Advogada do RRR Advogados
Mária Luiza Baz Chain Lauar
Estagiária do RRR Advogados