CNJ altera sistemática para início do cumprimento da pena em regime semiaberto

Publicado em 01-10-2022

CNJ altera sistemática para início do cumprimento da pena em regime semiaberto

Na deliberação realizada em 09/09/2022, o Plenário do CNJ alterou a redação do art. 23 da Resolução nº 417/2021, a qual institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), para assegurar aos condenados em pena privativa de liberdade, com regime inicial de cumprimento aberto ou semiaberto, o direito de aguardarem em liberdade a definição sobre existência de vaga compatível no sistema prisional.

A mudança visa corrigir distorções existentes nos trâmites da intimação para início do cumprimento da pena, passando a incluir no procedimento a observância da Súmula Vinculante nº 56 do STF, cuja redação assim disciplina: “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso (…)”.

A equipe de Direito Penal do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Marcos Vinícius da Silva

Estagiário do RRR Advogados

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