CNJ aprova resolução estabelecendo medidas para o processo de adequação da LGPD pelos tribunais de justiça

Publicado em 28-01-2021

O Presidente do CNJ, Ministro Luiz Fux, considerando a Recomendação do CNJ nº 73/2020, que advertiu os órgãos do poder judiciário sobre a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na LGPD, editou a Resolução nº 363/2021.

Com isso, o CNJ estabelece medidas para o processo de adequação à Lei 13.709/2018 (LGPD), que deverão ser adotadas pelos tribunais (primeira e segunda instâncias e cortes superiores), à exceção do STF, para facilitar o processo de implementação no âmbito do sistema judicial brasileiro.

Dentre várias disposições, referida Resolução prevê a implementação de medidas institucionais e administrativas para garantia da proteção de dados pessoais, nos acessos normais e nos acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, prevendo criação de um o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), sítio eletrônico com informações sobre a implementação da LGPD, elaboração de formulário eletrônico ou sistema de atendimento das requisições ou reclamações apresentadas em respeito aos art. 18, 19 e 20 da LGPD, treinamento para todos os membros do poder judiciário, etc.

A Resolução dispõe ainda que, para o seu cumprimento, recomenda-se a realização de mapeamento de todas as atividades de tratamento de dados pessoais por meio de questionário, conforme modelo a ser elaborado pelo CNJ, realização da avaliação das vulnerabilidades e elaboração de plano de ação.

A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected] Daniel Marçoni Santos Silva Advogado do RRR Advogados [email protected]