CNJ autoriza a realização de divórcio em cartório, mesmo com filho menor
Publicado em 31-08-2024
No último dia 20, o Plenário do CNJ, em unanimidade, alterou a resolução que regula divórcios administrativos em cartórios, permitindo que casais com filhos menores possam optar por essa modalidade desde que a guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido previamente decididas judicialmente.
A decisão destaca que a intervenção do judiciário é necessária apenas para garantir os direitos de menores, uma vez resolvidas tais questões, o divórcio pode ser feito diretamente no cartório. Além disso, a mudança também permite a realização de inventários e partilhas de bens em cartórios, ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos, simplificando a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres.
A ampliação das hipóteses de realização de divórcio e inventário sem a necessidade de propositura de ação judicial, geralmente mais onerosa e demorada, objetiva o “desafogamento” do Poder Judiciário e a desburocratização dos procedimentos legais.
Nessa linha, cabe ressaltar que o divórcio extrajudicial é mais rápido e menos oneroso, sendo possível sua conclusão em até 24 horas, desde que haja consenso entre as partes. Em caso de divergências, como na divisão de bens, será necessário recorrer ao Judiciário.
Sérgio Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Ana Paula Campos de Souza
Trainne do RRR Advogados