CNJ cria regras para realização de audiências virtuais no Judiciário
Publicado em 30-06-2022
A nova realidade introduzida pela pandemia do Covid-19 tornou necessário o uso intensivo de videoconferências para realização das diversas modalidades de audiências no âmbito dos tribunais.
Atendendo ao imperativo de normatizar os atos realizados tele presencialmente, o CNJ aprovou a nova resolução, que prevê, dentre outras regras, o uso de vestimentas adequadas (terno ou toga) por parte dos membros do Judiciário, além da opção por fundos adequados e estáticos, que guardem relação com a sala de audiência ou tenham neutralidade.
O relator da resolução, ministro Luiz Fux, ressaltou que o atendimento a determinados padrões na realização das audiências é essencial para que os próprios jurisdicionados compreendam a dinâmica do processo no cenário virtual.
Frise-se que o descumprimento das normas agora previstas pode levar desde ao adiamento ou suspensão das audiências até a expedição de ofícios ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação – advogados, juízes e promotores.
Estando as videoconferências já previstas nos códigos processuais civil e penal brasileiros, as novas regras chamam a atenção dos sujeitos processuais para o bom funcionamento das audiências.
A equipe de Direito Processual Civil do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Flávio Leite Ribeiro
Sócio do RRR Advogados
Sérgio de Oliveira Junior
Estagiário do RRR Advogados