CNJ decide que medidas de proteção à mulher podem ser concedidas no plantão judicial
Publicado em 27-11-2020
Foi alterado o art. 1º da Resolução n° 71/09, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, para incluir dentre as matérias prioritárias para apreciação as “medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.”
O Presidente do CNJ, Ministro Luiz Fux, ressaltou, na oportunidade da sessão plenária, o seguinte:
“Grande parte dos conflitos familiares ocorrem exatamente nos finais de semana, durante o plantão do final de semana. São nesses dias que a mulher mais precisa das medidas protetivas. Louvo muitíssimo essa importante proposta. E os juízes devem ter uma visão interdisciplinar das questões que estão fora de matérias de sua competência”
Com a medida, serão oferecidos cursos de capacitação aos magistrados plantonistas e aos que atuam em audiência de custódia sobre questões de gênero e direitos humanos. A medida fixou o prazo de 120 dias para que os Tribunais se adequem às novas diretrizes sobre o atendimento do plantão à demandas urgentes da Lei 11.340/06.
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Tiago Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected] Guilherme Gomes Sabino Advogado do RRR Advogados [email protected]