CNJ define volta ao presencial e exceções para audiência virtual
Publicado em 30-11-2022
O Plenário do CNJ aprovou limitação ao número máximo de servidores em teletrabalho, revogando uma série de resoluções passadas no período pandêmico.
Em razão da necessidade de reduzir o número de casos de Covid-19 que cresciam rapidamente em 2020, o CNJ havia aprovado várias medidas emergenciais para evitar o contágio, dentre elas a possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial e o regime de teletrabalho para servidores e magistrados.
Em seu voto condutor, o conselheiro Vieira de Mello Filho expressou que cabe aos juízes presidir as audiências no interesse das partes, entendendo que a regra geral deve ser a realização presencial das audiências, adotando-se a modalidade telepresencial apenas de forma excepcional e mediante requerimento das partes
Acompanhado da maioria dos conselheiros, a preocupação externada pelo relator foi no sentido de que o país ainda vive um cenário de exclusão digital, de modo que, sem se olvidar dos limites da tecnologia, deve ser ela usada como ferramenta para auxiliar o acesso à justiça, e não para afastar determinada parcela da população, destacando, ainda, a importância de que os magistrados residam na comarca onde atuam.
Caberá agora aos tribunais, nos limites de sua garantia constitucional de autonomia, regular a permanência dos servidores e magistrados no regime de trabalho remoto, desde que observados pontos, tais como a presença do juiz na comarca, o comparecimento na unidade em pelo menos três dias úteis, a publicação prévia da escala de comparecimento do juiz na comarca e o atendimento de advogados e promotores.
A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Sérgio de Oliveira Junior
Estagiário do RRR Advogados