CNJ desobriga advogados de distribuir cartas precatórias

Publicado em 31-08-2021

A decisão tomada pelo CNJ foi baseada na concepção já exarada do STJ, no sentido de que a distribuição de cartas precatórias não é compatível com as regras do processo civil brasileiro.

Nesse sentido foi o recurso administrativo julgado pelo CNJ, intermediado pela Prefeitura de Votuporanga/SP, em observância aos comunicados do Tribunal de Justiça de São Paulo que vinha atribuindo aos advogados a obrigatoriedade de distribuir as cartas precatórias.

Segundo a Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, relatora do recurso, a questão não foi examinada apenas pelo CNJ, mas também pelo STJ. O julgamento confirmou a tese de que a distribuição das cartas exclusivamente pelos patronos das partes não está alinhada à legislação processual civil. Nesse sentido, por unanimidade, os Conselheiros decidiram pela impossibilidade de impor aos advogados constituídos e defensores dativos a referida obrigação.

Para a relatora, cabe ao CNJ rever o posicionamento adotado pelos Tribunais. Ela afirmou que a revisão do entendimento do conselho não depõe contra a segurança jurídica, já que as decisões do STJ foram posteriores ao julgamento do procedimento de controle administrativo. Portanto, a relatora destacou que a decisão se restringe a impossibilitar a imposição de distribuição das cartas precatórias, sem anular os comunicados da corte paulista.

Para ler a íntegra da decisão do CNJ, clique aqui.

Sobre o assunto, a equipe de Direito Processual do RRR Advogados está à disposição.

Sérgio Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Patrícia Teodoro de Freitas Gomes

Advogada do RRR Advogados

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