CNJ dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos

Publicado em 18-06-2020

Em 26/05/2020, o CNJ publicou o Provimento de nº 100, assinado pelo Ministro Humberto Martins, Corregedor-Geral da Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado.

A validade do provimento é imediata e serve para todo o país, assim, ficando revogadas as regulamentações das corregedorias estaduais que tratam do procedimento de forma diferente.

A finalidade do Provimento é permitir operações de compra, venda de imóveis, divórcios, inventários e também reconhecimento de firma e autenticação de documentos, para que sejam feitos de forma totalmente eletrônica, através do sistema e-Notariado.

Contudo, a transação online será opcional. Sendo assim, o atendimento presencial em cartórios seguirá normalmente. A norma do CNJ prevê, ainda, a possibilidade de “ato notarial híbrido”, o que permitirá a uma das partes envolvidas aderir a transação de forma remota e a outra, de forma presencial.

E para a manutenção da segurança nos procedimentos eletrônicos, apenas quem tiver certificado digital, já existente no mercado ou o notarizado (expedido pelo próprio cartório de notas) que poderá realizar as transações on-line. A expedição de certificado digital, pelo cartório de notas, será gratuita e somente poderá ser utilizada no sistema e-Notariado.

As partes darão o seu pleno consentimento através de videoconferência agendada, no qual o tabelião enviará um convite, com código e senha de acesso, para ingresso ao atendimento virtual. O vídeo e todos os demais documentos ficarão arquivados na plataforma e serão disponibilizados às corregedorias da justiça dos Estados – órgão fiscalizador dos cartórios de notas.

O sistema e-Notariado foi desenvolvido antes da pandemia da Covid-19 e teve a sua implantação acelerada devido à necessidade do isolamento social, portanto, conveniente ao momento que estamos vivendo, pois proporciona a prestação dos serviços dos cartórios à população com toda a garantia legal e, ao mesmo tempo, contribui para que o vírus não se propague.

O Provimento de nº 100 do CNJ pode ser visto aqui.

A equipe de Direito Civil do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Sérgio Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]