CNJ edita provimento que regulamenta serviços notariais e de registro
Publicado em 02-10-2023
O CNJ publicou recentemente um provimento (provimento 149/23, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria de Justiça) que visa regulamentar os serviços notariais e de registro no Brasil. Esse documento, apesar de extenso – contando com mais de 160 páginas – estabelece diretrizes importantes para a atuação dos cartórios e tabelionatos em todo o país, todas reunidas num só lugar para fácil consulta e visualização.
Dentre as principais normas do Corregedor de Justiça que compõem a consolidação, destacam-se a obrigatoriedade da digitalização de documentos, a utilização de certificação digital e a padronização de procedimentos. Além disso, o provimento aborda questões relacionadas à responsabilidade dos notários e registradores, à fiscalização desses serviços e à prevenção de fraudes, contribuindo para a maior transparência e eficiência do sistema notarial e registral no Brasil.
Para os profissionais do Direito, assim como também para o público em geral, essa regulamentação é de extrema relevância, pois impacta diretamente em diversas áreas do exercício da advocacia. A digitalização de documentos, por exemplo, simplifica a obtenção de certidões e facilita a análise de processos judiciais, agilizando o trabalho dos advogados. Além disso, a padronização de procedimentos e a maior fiscalização dos serviços notariais e de registro contribuem para a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos cidadãos.
A segurança jurídica, nas palavras do Ministro Corregedor Luis Felipe Salomão, é o objetivo principal da consolidação, que busca evitar a dispersão normativa atual dando sistematicidade à matéria registral e notarial. Ressalta-se, porém, que o provimento 149/23, conquanto denominado Código, não trouxe consigo nenhuma inovação na matéria tratada, uma vez que os inconvenientes decorrentes dessa incursão normativa poderiam provocar o adiamento de planos mais urgentes na pauta do Conselho Nacional de Justiça.
A equipe de Direito Civil do RRR fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.