CNJ proíbe discriminação em adoção por pessoas homoafetivas

Publicado em 05-12-2023

No dia 14/11/2023, os membros do CNJ aprovaram uma regra que proíbe juízes e desembargadores de recusarem pedidos de adoção ou tutela com base na orientação sexual ou identidade de gênero dos requerentes, incluindo casais homoafetivos e transgêneros.

Proposta pelo conselheiro Richard Pae Kim, a resolução entrará em vigor após sua publicação, estendendo-se também a pessoas solteiras que desejam formar famílias monoparentais. O texto proposto destaca a necessidade de garantir igualdade de direitos e combater toda forma de discriminação nessas decisões, evitando fundamentações contrárias exclusivamente com base na orientação sexual dos candidatos.

A iniciativa, que visa fortalecer a posição do Poder Judiciário contra a discriminação, recebeu apoio do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) em agosto, quando membros do Ministério Público foram também proibidos de se manifestar contra a adoção com base na orientação sexual dos adotantes.

O presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, expressou a firme posição do Poder Judiciário brasileiro contra a discriminação, destacando a importância dessa medida para proteger os direitos fundamentais à formação de famílias. A proposta foi resultado de um trabalho conjunto entre o CNJ, o senador Fabiano Contarato e o Foninj, que organizou uma comissão para analisar a questão, contando com a participação de entidades, grupos de apoio à adoção e famílias homo e trans afetivas.

A equipe de Direito Constitucional do RRR permanece à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.