Com o objetivo de reforçar o projeto anticorrupção, a CGU determina que autarquias, fundações e ministérios criem seus próprios programas anticorrupção
Publicado em 15-01-2019
Ainda no ano de 2018, a CGU, por meio de regulamentação expressa, definiu diretrizes, etapas e prazos para a criação de programas de integridade em 195 órgãos e entidades do Governo Federal, como ministérios, autarquias e fundações públicas.
O objetivo do programa é prevenir, detectar, punir e evitar fraudes e atos de corrupção no âmbito dos referidos órgãos, tal como já sugerido desde a promulgação da Lei Anticorrupção, em agosto de 2013.
Cada programa deve ser elaborado levando em consideração os riscos operacionais de cada instituição, de forma que os órgãos que possuem maior relação com o setor privado, naturalmente, precisarão desenvolver medidas mais robustas. Acredita-se que, dessa forma, haverá uma mudança cultural no setor público, com vistas a obter a maior transparência e efetividade possível em suas operações.
Para estruturação, execução e monitoramento do programa, o novo normativo estabelece três fases e procedimentos obrigatórios, além de definir novos prazos para implementação e de atualizar os conceitos de riscos. As três fases estão previstas e detalhadamente explicadas na Portaria nº 57, de 04 de janeiro de 2019, e podem ser assim resumidas: regulamentação, aprovação e execução.
A primeira fase, de regulamentação, determina a implementação de unidades específicas para a gestão da integridade e já foi cumprida inicialmente por cerca de 130 órgãos federais.
Na segunda fase, os órgãos deverão aprovar os próprios planos de integridade, que deverão conter as características da instituição, levantamento de riscos e medidas de tratamento, além da forma de monitoramento e atualização periódica. Essa fase já foi cumprida por 91 órgãos.
Registra-se que também é nessa segunda fase que os órgãos precisarão estabelecer unidades como comissão de ética, ouvidoria e corregedoria em seu âmbito interno, juntamente aos seus respectivos responsáveis.
A terceira e última fase será destinada a definir a forma de monitoramento dos programas de integridade, com base nas medidas definidas em cada plano. Após a implementação dos programas, as instituições deverão constantemente buscar expandir o alcance do programa de integridade para fornecedores e outras organizações públicas ou privadas com as quais mantenham relação.
Durante todo o processo e após finalizada a implementação dos programas, a CGU monitorará o andamento das fases e dos prazos concedidos, prestando as orientações que se fizerem necessárias.
A equipe de Direito Penal do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]
Tatiana Antunes Ávila Advogada do RRR Advogados [email protected]