Comprador de área degradada pode também responder por dano ambiental
Publicado em 06-11-2023
O STJ já se pronunciou em diversos casos que envolvem a responsabilidade ambiental, incluindo aqueles em que um comprador adquire uma área degradada. A jurisprudência do STJ e a legislação ambiental brasileira estabelecem que o comprador de uma área degradada pode, sim, ser responsabilizado por danos ambientais se não tomar as medidas adequadas para a recuperação ou mitigação dos danos.
Recentemente, em julgamento de recurso repetitivo no Tema 1.204, a Primeira Seção do STJ decidiu que as obrigações ambientais têm natureza propter rem. Quando uma obrigação ambiental é propter rem, ela segue a propriedade do imóvel ou área afetada, independentemente do proprietário. Isso significa que, mesmo que a propriedade mude de dono, as obrigações ambientais associadas a ela permanecem em vigor. Assim, é possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.
A equipe de Direito Ambiental do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.