Congresso inclui a proteção de dados no rol de direitos fundamentais
Publicado em 28-02-2022
Em fevereiro de 2022, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional n° 115/22 e, ao fazê-lo, alterou o texto constitucional para (i) incluir a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais e (ii) fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
A Emenda em comento tem origem na Proposta de Emenda Constitucional n° 17/19, aprovada pelo Senado em outubro de 2021, apresentada pelo senador Eduardo Gomes e relatada pela senadora Simone Tebet. Referida PEC atribuiu à União a competência para organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais à luz da Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde setembro de 2020.
O Presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, destacou a relevância da Emenda não só para o fortalecimento das liberdades públicas, como também para a privacidade do cidadão. Ainda segundo o Presidente, a Emenda terá o condão de favorecer os investimentos em tecnologia no Brasil.
A equipe de Direito Constitucional do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Ana Sofia Vilanova Monken
Advogada do RRR Advogados