Congresso prorroga por mais 60 dias a Medida Provisória do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Publicado em 23-03-2020
A validade da MP nº 905/2019, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, foi prorrogada por mais 60 dias pelo Congresso Nacional. A prorrogação foi assinada pelo presidente do Congresso e publicada no Diário Oficial da União em 12/02/2020.
Se não for aprovada pelos parlamentares dentro do prazo máximo de 120 dias, que se encerra em 12/04/2020, a MP perderá a efetividade, sendo revogados todos os dispositivos por ela instituídos.
Entre as alterações promovidas pela MP, destaca-se a criação do Contrato de Trabalho Verde Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com remuneração limitada a 1,5 salário mínimo. Ainda, tem-se a expressa autorização do trabalho aos domingos, a obrigatoriedade da dupla vista nos casos de fiscalização promovida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e a revogação expressa da equiparação do acidente de trajeto ao acidente de trabalho.
Para mais informações sobre a MP nº 905/2019 clique aqui.
A equipe de Direito do Trabalho do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio do RRR Advogados [email protected]
Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do RRR Advogados [email protected]