Constitucionalidade da MP n° 905 de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, é questionada no STF
Publicado em 20-12-2019
uas ADI’s foram ajuizadas pelos Partidos Democrático Trabalhista (PDT) e Solidariedade, questionando junto ao STF a constitucionalidade da MP nº 905/2019.
A ADI 6.265, ajuizada pelo PDT, questiona a norma por estabelecer tratamento diferenciado e discriminatório aos empregados contratados sob o regime do Contrato Verde e Amarelo, a exemplo do percentual mensal a ser recolhido a título de FGTS e a redução pela metade da multa sobre o saldo rescisório.
O argumento suscitado é que essas medidas reduziriam os direitos trabalhistas e facilitariam demissões, ao diminuir os custos rescisórios, além de subverter os valores da seguridade social – especialmente com a cobrança de INSS sobre o seguro desemprego – e afrontar a dignidade da pessoa humana.
Na ADI 6.261, ajuizada pelo Solidariedade, a MP é questionada por alegadamente confrontar a Constituição Federal ao criar um contrato de trabalho especial e uma nova classe de trabalhadores, em desconformidade com o texto da Carta Magna. Para o partido, “nenhuma lei, e muito menos uma MP, poderá dispor condições contratuais inferiores ao previsto na Constituição, sob pena de violá-la”. Além disso, a legenda aponta inconstitucionalidade nas alterações promovidas nas regras do FGTS e dos dispositivos que alteram o marco regulatório da profissão de corretor de seguros.
O partido pediu a concessão de tutela liminar para suspender a Medida, afirmando que haveria grave risco para os empregadores, que teriam um passivo trabalhista resultante de eventual declaração de inconstitucionalidade da norma, bem como para os trabalhadores, que estariam submetidos a regime contratual contrário ao patamar mínimo estabelecido pela Constituição.
As ações foram distribuídas à relatoria da Ministra Carmem Lúcia, que já pediu esclarecimentos aos presidentes da República e do Congresso.
A equipe de Direito do Trabalho do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio do RRR Advogados [email protected]
Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do RRR Advogados [email protected]