CVM apresenta parecer não vinculante sobre mercado de criptoativos
Publicado em 01-10-2022
A CVM, no dia 11/10/2022, publicou o Parecer de Orientação 40, consolidando o entendimento da autarquia sobre as normas aplicáveis aos criptoativos que forem valores mobiliários.
O parecer traçou os limites de atuação da CVM para normatizar, fiscalizar e disciplinar a atuação dos agentes integrantes do mercado de criptoativos. O parecer não é vinculante e visa criar certo nível de segurança jurídica para o investidor.
Apesar de ainda não existir legislação vigente sobre a matéria, a própria CVM destaca que participa das discussões acerca das iniciativas legislativas, especialmente o PL 4.401/21, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados.
O parecer caracteriza os criptoativos como “ativos representados digitalmente, protegidos por criptografia, que podem ser objeto de transações executadas e armazenadas por meio de tecnologias de registro distribuído (Distributed Ledger Technologies - DLTs).” Esses ativos geralmente são representados por tokens.
O parecer ainda informa que a análise das características de cada criptoativo é o critério para o entendimento ou não destes como valores mobiliários, observando-se as disposições do art 2º da Lei 6.386/76 e dos requisitos previstos na lei 14.430/22.
A abordagem inicial da autarquia quanto aos criptoativos enquadrados em valores mobiliários será através do princípio da ampla e adequada divulgação. Além disso, observando-se o poder de fiscalização, a CVM poderá emitir alertas de suspensão, instauração de processos administrativos e comunicação ao MPF, Ministério Público Estadual e Polícia Federal sobre eventuais ilícitos.
A equipe de Direito Empresarial do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Flávio Leite Ribeiro
Sócio do RRR Advogados
Kessler Cotta Gomes
Advogado do RRR Advogados