Decisão do TST valida a negociação coletiva sobre autorização de dispensa de controle de ponto
Publicado em 10-12-2018
No último dia 24/10/2018, a 4ª Turma do TST reformou a decisão do TRT da 2ª Região, declarando válida a norma coletiva que autoriza a dispensa de controle formal de horário. Confira aqui o acórdão.
Entendeu a Corte Superior que a forma de marcação de jornada de trabalho não se insere no rol de direitos indisponíveis e inegociáveis previstos no art. 7º da Constituição Federal, assim como a Reforma Trabalhista autorizou expressamente, em seu art. 611-A, inc. X, da CLT, a possibilidade de negociação coletiva sobre a modalidade de registro de horário, inclusive com prevalência sobre a lei.
Dessa forma, os Ministros entenderam que não há óbice para reconhecer a validade de dispositivo que regule a matéria, com o fim de atender aos interesses das partes contratantes.
A equipe de Direito do Trabalho do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Alexandre Pio Sócio do RRR Advogados [email protected]
Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do RRR Advogados [email protected]