Declarada a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que trata sobre o Transportador Autônomo de Cargas

Publicado em 16-04-2020

Em inédita sessão virtual, o STF entendeu pela constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que trata da figura do Transportador Autônomo de Cargas (TAC).

Pela lei, a pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional mantém relação de natureza comercial com a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC).

Os Ministros entenderam que, ainda que se trate de uma espécie de terceirização, esta não é vedada pela Constituição e, uma vez preenchidos os requisitos previstos na lei, estaria configurada a relação comercial de natureza civil.

Na prática, a decisão do STF afasta a competência da Justiça do Trabalho para julgar as demandas dos transportadores autônomos, inibindo o reconhecimento do vínculo de emprego.

Também o prazo prescricional dos créditos derivados da relação seria de um ano, como previsto na lei, e não de dois anos, como determina a CLT.

Os processos podem ser visualizados aqui e aqui.

A equipe de Direito do Trabalho do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio do RRR Advogados [email protected]

Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do RRR Advogados [email protected]