Decreto faculta a utilização de precatórios federais para quitação de dívida ou compra de imóveis públicos

Publicado em 30-11-2022

O precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida líquida e certa do ente público perante uma pessoa física ou jurídica, cujo pagamento exige a observação da ordem de preferência e da ordem cronológica (art. 100, CR/88).

O Decreto n° 11.249/22, publicado em 09/11/2022, regulamentou o uso de precatórios federais e autorizou a utilização do crédito existente perante a União para diversas hipóteses, tais como: i) quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa da União, autarquias e fundações federais; ii) comprar imóveis públicos; iii) pagar outorga de delegação de serviços públicos e concessões promovidos pela União; iv) adquirir participação societária da União; e v) comprar direitos da União.

A utilização do crédito obedecerá, em igualdade de condições, aos requisitos procedimentais do ato normativo que reger a outorga de delegação de serviços públicos, a concessão, a aquisição de participação societária ou a compra de direitos.

Ademais, a oferta de créditos será faculdade do credor, porquanto não poderá haver preferência à oferta em dinheiro em detrimento dos referidos créditos.

A equipe de Direito Administrativo do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Irla Karen de Cavalcante Morais

Advogada do RRR Advogados

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