Decreto Promove Transparência e Igualdade Salarial entre Gêneros no Brasil.

Publicado em 05-12-2023

O Decreto 11.795/23, publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro, regulamenta a Lei 14.611, sancionada pelo Presidente em julho deste ano. A referida Lei estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

O Decreto aborda questões relacionadas à transparência e igualdade salarial, bem como critérios remuneratórios entre mulheres e homens desempenhando trabalhos de igual valor ou ocupando a mesma função. As medidas são aplicáveis a empresas com 100 ou mais empregados que possuam sede, filial ou representação no Brasil.

As determinações estipulam que as empresas divulguem em suas páginas na internet e redes sociais um relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios. Esse relatório deve ser disponibilizado aos empregados, colaboradores e ao público em geral. As informações devem incluir, no mínimo, o cargo ou ocupação dos trabalhadores, bem como os valores de todas as remunerações, como salário contratual, 13° salário, gratificações, comissões, horas extras, adicionais-noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

Deve ser garantido, ainda, o anonimato e a conformidade com leis de proteção de dados. Empresas em desacordo podem ser solicitadas a fornecer informações complementares e elaborar planos de ação para mitigar desigualdades, envolvendo a participação de sindicatos e comissões de empregados.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) supervisiona o processo, notifica empresas em caso de desigualdades, disponibiliza canais para denúncias e analisa os relatórios. O Ministério das Mulheres e o MTE atuam conjuntamente para dispor sobre medidas complementares, monitorar dados e avaliar os resultados da política.

Este é um passo significativo na direção de um futuro em que homens e mulheres possam compartilhar igualmente os benefícios e oportunidades no cenário profissional.

A equipe de Direito Constitucional do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.