Decretos do Governo Federal facilitam a aquisição e registro de armas de fogo
Publicado em 01-03-2021
Foram publicados no Diário Oficial da União, edição do dia 12/02/2021, quatro Decretos que influenciam na compra e registro de armas, bem como na obtenção de munições e recargas das categorias autorizadas pelo Estatuto do Desarmamento.
São eles: (i) Decreto nº 10.627/21; (ii) Decreto nº 10.628/21; (iii) Decreto nº 10.629/21; e (iv) Decreto nº 10.630/21.
Os referidos decretos regulamentam as disposições contidas no Estatuto do Desarmamento, modificando procedimentos administrativos utilizados na atualidade, exigências relativas à documentação requerida dos interessados e comerciantes, etc.
Assim sendo, com a publicação do Decreto nº 10.627/21, há um aumento do número de armas de fogos que as pessoas autorizadas podem possuir, passando de quatro para seis armas de uso permitido.
Com o Decreto nº 10.628/21, há a possibilidade de substituição do laudo de capacidade técnica pelo atestado de habitualidade, dado pela entidade de tiro quando o desportista tem frequência mínima de seis jornadas, durante o ano, em estande de tiro.
Facilita-se, com o Decreto nº 10.629/21, o uso de armas apreendidas pelas Forças Armadas e Instituições de Segurança Pública, que só poderão ser destruídas quando inservíveis, criando-se procedimento para doação das mesmas.
Já com o Decreto nº 10.630/21, dispensa-se os comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho) da necessidade de registro junto ao Exército. Com isso, limita-se a fiscalização do Exército sobre a aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios.
Segundo o Governo Federal, as medidas seriam destinadas a garantir a desburocratização no momento da consecução de registro e compra de arma de fogo, reduzindo-se a discricionariedade de autoridades públicas na concessão de posse e porte de armas, ampliando-se as garantias de contraditório e ampla defesa aos administrados quando da obtenção de armas, munições e recargas das categorias autorizadas pelo Estatuto do Desarmamento.
A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto. Tiago Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]
Daniel Marçoni Santos Silva Advogado do RRR Advogados [email protected]